Acessibilidade para deficiente visual na FACED/UFBA: uma proposta de luta

Acessibilidade para deficiente visual na FACED/UFBA: uma proposta de luta

 

Elisângela Aparecida Carvalho Cardoso
Programa de Educação Tutorial (PET)
Licencianda em Pedagogia FACED/UFBA

O seu olhar agora
O seu olhar nasceu
O seu olhar me olha
O seu olhar é seu
O seu olhar  eu olhar melhora
Melhora o meu

Arnaldo Antunes e Paulo Tait

 

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       Vivemos em um mundo em que tudo é “visto” com os olhos e me pego refletindo sobre os obstáculos diários enfrentados pelas pessoas com deficiência visual (DV), já que eles não “enxergam com os olhos” e sim com o tato. A cada dia é frequente encontrarmos pela cidade onde moramos, espaços adaptados para pessoas com deficiência visual, como por exemplo, piso tátil. Mas em alguns espaços de formação acadêmica, a acessibilidade ainda não é assegurada.

      Sendo assim, este texto tem como objetivo relatar  experiências vivenciadas como bolsista do PET Pedagogia, do curso de Licenciatura, da Faculdade de Educação (FACED), da Universidade Federal da Bahia (UFBA) quanto à acessibilidade para deficiente visuais em nosso espaço universitário. As inquietações tiveram início, a partir da participação de um deficiente visual no curso de Leitura em Análise do Comportamento & Educação (ENLACE), ministrado pelo Prof. Dr. Paulo Gurgel, com encontros uma vez por mês, na FACED/UFBA.

      Uma das atividades, como bolsista do PET Pedagogia, era assegurar a acessibilidade do cursista, como por exemplo, buscá-lo na entrada da FACED/UFBA, pois a instituição ainda não tem piso tátil. Foi a partir desses momentos, que comecei a refletir sobre as legislações que asseguram a acessibilidade da pessoa com DV.  Então, o que a Legislação sugere?

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Entrada para Faculdade de Educação pela Federação. 1º Obstacúlo para pessoas com deficiência visual.  Fotos: autora do texto

      De acordo com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência visual, os espaços urbanos e instituições de ensino precisam adaptar e promover condições para que o deficiente visual utilize com segurança e autonomia os mobiliários, equipamentos, transportes, sistemas e meios de comunicação.

      Os debates sobre a importância de garantir a mobilidade das pessoas com deficiência visual nos espaços públicos, partindo do entendimento que a acessibilidade é fundamental, também é citada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (2004):

Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Adaptável: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível (BRASIL, 2004, p. 02).

      Para isso, a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança da pessoa com DV. Apesar dos pressupostos legais, faz-se necessária uma conscientização mais atuante com o intuito de garantir devidamente o acesso e a permanência dos alunos com deficiência visual na FACED/UFBA.

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Parte interna da Faculdade de Educação após entrada. Outros obstacúlos para pessoas com deficiência visual. Fotos: autora do texto.

       Sendo assim, depende de nós assegurarmos o direito à igualdade, o respeito ao próximo, não por imposição, mas por uma consciência de responsabilidade social, por sentirmos que o significado da fraternidade nos eleva enquanto seres humanos, pois somos responsáveis pela qualidade de vida de nossos semelhantes.

      E a partir das orientações legais, sugerimos uma discussão sobre a acessibilidade na FACED/UFBA com os dirigentes, corpo docente, discentes e os indivíduos com DV cursistas da instituição.

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Parte interna da Faculdade de Educação. Fotos: autora do texto.

      Como ponto de pauta, pode-se dialogar sobre a importância do piso tátil e quais os trâmites para adquiri-lo para instituição. Mas para que serve o piso tátil? O piso tátil tem como objetivo orientar as pessoas com deficiência visual ou de baixa visão na locomoção. Sendo assim, sua textura e cor devem se diferenciar dos outros pisos ao redor. Ele é importante para direcionar e dar segurança aos deficientes visuais.

          Existem dois tipos de piso tátil: o “direcional” e o de “alerta”. O piso direcional serve para orientar o caminho que a pessoa irá percorrer em lugares amplos. O piso tátil de alerta é mais conhecido como piso de bolinhas e sua função é alertar quando há um obstáculo à frente. Nesses casos, temos piso tátil de alerta no início e fim das rampas, escadas, postes, orelhões, estacionamento, garagens, elevadores, e em outros obstáculos.

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Piso tátil “direcional” e o pisso tátil de “alerta”. Imagens da internet.

         Sendo assim, a falta do piso tátil na parte externa e interna e de corrimões nas escadas são alguns dos obstáculos que alunos com deficiência visual irão encontrar, caso, por ventura, venham a estudar ou estudam em ambientes onde tais pisos não existem.

      Precisamos ultrapassar as barreiras impressas e digitais da educação inclusiva, expressas em pesquisas acadêmicas e marcos legais, e  partirmos para execução de ações concretas. Não por acaso dizem ser a Licenciatura em Pedagogia e suas preocupações com Educação Especial um blá-blá-blá… A materialidade das ações, contudo, não é de responsabilidade de um curso de graduação. Cobremos a quem de dever seja a execução das condições mínimas de trabalho para que possamos demonstrar o que pode efetivamente realizar um pedagogo em seu trabalho de atendimento educacional especializado.

 

REFERÊNCIAS:

ANTUNES, Arnaldo; TAIT, Paulo. O Seu Olhar. Disponível em: <http://www.vagalume.com.br/arnaldo-antunes/o-seu-olhar.html>. Acesso em: 04 jan 2016.

BRASIL. Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.  Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou modalidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 2000.

______. Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004.  Regulamenta as Leis nº 10. 048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especificam, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 2004.  

______. Normas da ABNT. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Brasília, 2004.  <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_24.pdf>. Acesso em: 03 jan 2016.

LARAMARA, Associação Brasileira de Assistência á Pessoa com deficiência Visual. Deficiência Visual. São Paulo, 2015. Disponível em: <http://laramara.org.br/deficiencia-visual/definicoes>. Acessível em: 03 jan 2016.

 

*Data original da publicação: 24 de abril de 2016

Ano: 
2016