Comitês de Ética de Pesquisa em Educação: estado atual da questão

Comitês de Ética de Pesquisa em Educação: estado atual da questão

 

Entrevista realizada com Profª Drª Maria Helena Silveira Bonilla, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no dia 27 de maio de 2015 às 11hs, na sala da pós-graduação da Faculdade de Educação (FACED), pela bolsista do PET Pedagogia UFBA Ambrosia de Almeida Araújo.

 

Imagem: Profª Drª Bonilla e a bolsista Ambrosia Araújo

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Foto: Elisângela Cardoso

PET Pedagogia: A professora conhece em detalhes a Resolução do CNS nº 466/02 que trata de normas para pesquisa envolvendo seres humanos?

Profª. Drª. Bonilla: Conheço.

 

PET Pedagogia: Professora há um comitê de ética na Faculdade de Educação para onde devemos enviar nossos projetos de pesquisa para fins de análise e emissão de pareceres?

Profª. Drª. Bonilla: Não, porque quem regulamenta os comitês de ética é o CONEP (Conselho Nacional de Ética e Pesquisa), o órgão do Ministério da Saúde que regulamenta a pesquisa com seres humanos no país. Só que o CONEP organiza o sistema de comitês de ética com base na área de saúde. Desta forma, não contempla as especificidade das áreas das Ciências Humanas e Sociais.

 

PET Pedagogia: Há atualmente um movimento de construção de um Comitê de Ética de Pesquisa na Faculdade de Educação?

Profª. Drª. Bonilla: Sim, o grupo é coordenado por mim e tem representantes dos segmentos docente, administrativo e discente.

 

PET Pedagogia: Qual a indicação dada pelo Colegiado da Pós-Graduação em Educação aos orientadores de dissertações e teses quanto à necessidade de submeter projetos de pesquisa de campo com humanos a comitês de ética?

Profª. Drª. Bonilla: A Resolução nº 466 do CONEP não exige que a pesquisa passe por um comitê de ética. A gente teve uma reunião com o presidente do CONEP, durante a ANPED (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação) em Goiânia, e ele foi taxativo dizendo que não havia obrigatoriedade.

Com isso, nos posicionamos da seguinte forma: se a instituição que vai acolher o pesquisador em sua pesquisa de campo exigir que a mesma tenha passado pelo comitê de ética, o pós-graduando submete-a a Plataforma Brasil. Se a instituição não exige, não obrigamos o pós-graduando.

Partimos do pressuposto que os nossos exames de qualificação de dissertações e teses são feitos por bancas de pesquisadores qualificados,  e as questões éticas são, certamente, ali avaliadas. Assim, os pareceres das bancas de qualificação constituem referências para que as questões éticas sejam aprovadas.

 

PET Pedagogia: Qual a sua opinião individual sobre a resolução e sua aplicação ao trabalho de pesquisa com humanos no campo da educação?

Profª. Drª. Bonilla: Eu concordo com todos os outros colegas das áreas de Ciências Humanas e Sociais quanto ao fato de que a Resolução nº 466 é uma resolução para a saúde, e não para os campos nos quais trabalhamos especificamente o campo da educação. Nós temos que ter uma resolução especifica porque atualmente estamos submetidos às definições de outro ministério que não é o Ministério da Educação, mas o Ministério da Saúde. A resolução é voltada especificamente para área de saúde.  Então não podemos ficar a mercê dela. Precisamos definitivamente de uma resolução específica.

 

PET Pedagogia: Ainda que seja um tema transversal, o exercício da ética no ensino, na pesquisa e na extensão é ou deveria ser abordado mais especificamente em quais dos componentes curriculares obrigatórios dos currículos em vigência dos nossos cursos de graduação e Pós-Graduação em Educação?

Profª. Drª. Bonilla: Acho que deve estar em todos os componentes curriculares. A questão da ética com relação ao aluno, a questão da ética com relação à avaliação, no trato com o conhecimento. Tudo isso é uma questão fundamental na formação do ser humano. A ética é uma questão que é intrínseca às relações humanas.  Acho que a gente ainda não se voltou muito para isso, mas acho que a ética tem que estar, sim, presente, não como um componente curricular, mas como parte integrante em todos os componentes do curso. Tem que ser uma coisa intrínseca ao ato de educar, não somente dos professores, e sim da formação humana num todo.

 

REFERÊNCIA:

BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Brasília, 2012.

 

*Data original da publicação: 11 de janeiro de 2016

Ano: 
2016