Emenda Constitucional de 59/09

 

Emenda Constitucional 59/2009: Obrigatoriedade da criança de 4 anos na escola

A educação infantil é uma das etapas da educação básica de grande destaque no cenário brasileiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional 59/2009, feita pelo Congresso Nacional em 11 de novembro de 2009, essa discussão ganha ainda maior visibilidade entre pais e profissionais da educação em nosso país.

A Emenda Constitucional 59/2009 promulga a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e amplia a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica. Sendo assim, no Art. 1º, os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. E referindo-se a organização o Art. 2º, 4º do art. 211 da Constituição Federal, na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. O prazo para se cumprir a ampliação da obrigatoriedade escolar dos 6 aos 14 anos para dos 4 aos 17 anos de idade é determinado até o ano de 2016, seguindo o Plano Nacional de Educação, apoiado tecnicamente e financeiramente pela União.

Com essas alterações, a obrigatoriedade que antes era apenas o ensino fundamental dos 6 aos 14 anos, agora ela está estendida até os 17 anos de idade e a educação pré-escolar é abarcada,  porém, a creche (0 a 3 anos) não é incluída na obrigatoriedade.

Sendo assim,  uma das preocupações com a promulgação da Emenda Constitucional 59/2009 refere-se à cisão da creche e a pré-escola. Pois, mesmo com os avanços na Constituição Federal de 1988, passando pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),  pelo Plano Nacional de Educação e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, de integrar cuidado e educação, creche e pré-escola, num conceito único de educação infantil de 0 a 5 anos, ainda encontra-se muitos Municípios com poucos recursos próprios, com dificuldades para ampliar a oferta de vagas em creches, além das dificuldades para melhorias das já existentes. Então como ficará a creche com a pré-escola na obrigatoriedade? Para o coordenador da Rede Nacional Primeira Infância, Vital Didonet, as creches serão prejudicadas:

“Serão prejudicadas fortemente, porque os recursos públicos deverão ser aplicados prioritariamente na faixa obrigatória (é o que determina o novo § 3º do art. 212 – EC 59). Dos dezessete anos de educação básica, apenas os três primeiros ficaram fora. Os mais sensíveis, frágeis e vulneráveis e, ao mesmo tempo, os mais decisivos. Os que historicamente foram relegados ao assistencialismo, aos cuidados de qualquer jeito, entregues às famílias, às comunidades, às mães crecheiras, à iniciativa filantrópica. A pré-escola passou a ser a ‘parte nobre’ e a creche, a ‘parte pobre’ da educação infantil. Sem recursos, a creche poderá retroceder a soluções emergenciais, de baixo custo. O valor aluno ano do Fundeb da creche não garante competição com o da pré-escola, muito menos quando se trata de creche de tempo integral. Mais ganha quem abre duas vagas de pré-escola do que uma de creche de tempo integral.” (CAMPANHA NACIONAL AO DIREITO Á EDUCAÇÃO, 2009).

Referente às práticas educativas, a formação de educadores especializados para atender as crianças que frequentam as creches e a pré-escola ainda é um grande desafio, pois em sua maioria os profissionais que trabalham nesse âmbito não tem a formação mínima que exige a legislação.

Além disso, o espaço e os materiais pedagógicos não são apropriados para atender as necessidades e o desenvolvimento da criança.  Assim, não é válido garantir por lei o direito a criança a educação com  4 anos, em salas de aula projetadas segundo o modelo da escola tradicional com carteiras enfileiradas e quadro verde colocando-as em uma sala de aula como um adulto na escola tradicional. Para a pesquisadora Maria Malta Campos (2010) são esses desencontros que revelam confusas interpretações:

Esses desencontros revelam até que ponto tem sido tumultuada a introdução dessas mudanças na ordenação desse início da escolaridade no País. A indefinição leva muitas redes a aceitar e até exigir matrículas de crianças cada vez mais jovens na primeira série: com 5 e até com 4 anos  de idade. Classes numerosas, com alunos pequenos que não alcançam a altura das mesas e que mal conseguem se sentar em cadeiras muito grandes para eles, tornaram-se uma visão comum nas escolas. Essas inadequações do mobiliário apenas indicam outras muito mais graves, como as inadequações de currículos, práticas pedagógicas, materiais didáticos e critérios de avaliação e promoção.

Analisando-se os processos de mudanças é notável que o quadro definidor da educação infantil nos últimos anos ficou bastante complicado em diversos aspectos. Nesse sentido, mesmo que a incorporação das crianças aos 4 anos na escolaridade obrigatória possa ter um efeito positivo no sentido da universalização da pré-escola, a forma como a nova legislação está ocorrendo em instituições  públicas e privadas, deixam dúvidas sobre os direitos e os efeitos provocados no âmbito escolar e no processo de ensino e aprendizagem das crianças na fase do desenvolvimento infantil.

Essas entre outras situações deixam questionamentos com a promulgação da Emenda 59/2009. O que acontecerá com as creches?  Será que a pré-escola exigirá maior atenção por parte dos nossos representantes políticos? São reflexões  que exigirá  uma participação crítica e ativa da sociedade brasileira.

 

Aline Melo

REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n.º 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: CNE, 2009.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. Emenda Constitucional 59/2009 e a Educação Infantil. Revista Insumos para o Debate, nº 2, São Paulo, 2010.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. Entrevista sobre a obrigatoriedade do ensino médio e da pré-escola com a Emenda 59/2009. Disponível em:

http://www.campanhaeducacao.org.br/?pg=Entrevistas&id=5  acesso em 05/12/2011.

EMENDA CONSTITUCIONAL 59/2009. Revista Ação Educativa. Disponível em:http://www.acaoeducativa.org/index.php?option=com_content&task=view&id=2126&Itemid=2  acesso em 09 de dezembro de 2011.

MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL. Emenda 59/2009. Disponível em:http://www.mieib.org.br

REVISTA SALTO PARA O FUTURO. Os desafios da universalização da educação básica.  v 16, novembro de 2011. Disponível em:

http://tvbrasil.org.br/fotos/salto/series/17381116-Universalizacao.pdf acesso em 10/12/2011.

*Data original da publicação: 8 de março de 2013

Ano: 
2013