ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Por: Elisângela Aparecida Carvalho Cardoso

Foto: Elisângela Cardoso

Imagem: quadro negro com giz colorido

 

 

O processo de formação para a competência profissional do pedagogo condiciona, de certo modo, a construção dos saberes que dão conteúdo e forma à sua práxis. Atividades, tarefas e estratégias diversas predispõem o alcance dos objetivos de formação dentro dos princípios e pressupostos já pré-estabelecidos. A integração entre a teoria e a prática é exigência do processo de formação do pedagogo e os estágios podem ser os veículos dessa interação. Dessa premissa surge um questionamento: Como o estágio é pensado nos centros de formação? Miranda (2008) expõe que:

O estágio, nos cursos de formação é, quase sempre reduzido a uma atividade de prática instrumental que limita o papel do aluno-estagiário a mero observador e, consequentemente, empobrece as possibilidades de ação na escola-campo. (MIRANDA, 2008, p. 15).

O Estágio Curricular estabelece um momento de obtenção e aperfeiçoamento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, que tem como função “a associação entre teorias e práticas”, pois, são indissociáveis. (BRASIL, 2009, p. 01).

De acordo com o art. 1º, a Lei 11. 788/08 define estágio curricular:

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (BRASIL, 2008, p.01).

Como proposto pela Lei 11. 788/08, os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares a fim de se constituírem em instrumentos de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

“O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”. (BRASIL, 2008, p.01).

Após analise dos pressupostos legais, pode-se refletir sobre a definição de Estágio Supervisionado que norteia o Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Universidade Federal da Bahia.

Artigo 1º – Estágio é o conjunto de experiências e vivências de trabalho, supervisionadas e realizadas em instituições, programas e serviços de natureza educacional. Essas experiências devem ser diversificadas tanto em relação aos espaços onde serão desenvolvidas como em relação às funções realizadas, as quais deverão, prioritariamente, incluir as funções de ensino na Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, bem como na coordenação do trabalho pedagógico e gestão de instituições e/ou programas de ensino. (UFBA, 2012, p. 48).

Nesse sentido, os Estágios Curriculares do curso de Licenciatura em Pedagogia da Universidade Federal da Bahia, estão divididos em 04 momentos: Estágio I, II, III e IV, com carga horária de 85 horas, sendo alguns com 60 horas nas escolas de Ensino Fundamental I, de 1º ao 5º ano, das séries iniciais do Ensino Fundamental, sendo alguns com 25 horas de atividades acadêmicas de estudo, planejamento e elaboração de relatório.

O Estágio Supervisionado I é de observação do cotidiano da escolar, da estrutura e leitura dos documentos da escola. O Estágio Supervisionado II abrange as práticas relacionadas ao planejamento de oficinas, orientação teórica, observação, coparticipação e regência em classe. O Estágio Supervisionado III é realizado em espaços não formais tais como: creches, ONGs, bibliotecas, instituições com atendimento as pessoas com necessidades educacionais especificas e outros. O Estágio Supervisionado IV é de observação e auxílio em coordenação pedagógica.

Mas da forma como o Estágio Supervisionado do curso de Licenciatura de Pedagogia, da Universidade Federal da Bahia está estruturado é insuficiente para formação do estagiário, pois, ir para escola apenas uma vez na semana, com carga horária de 4hs dia não possibilita observar, refletir sobre a formação acadêmica e a práxis criticamente.

Para além dos estágios curriculares previstos na formação do docente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 284/2012 que propõe a criação da Residência Pedagógica. O referido projeto ganhou destaque na Revista Nova Escola (nº 271, 2014), devido à preocupação com a qualidade da formação dos professores, enfatizando as questões da alfabetização, tema este de amplo interesse e investimento nacional, como propõe a Lei nº 284/2012.

O país enfrenta seríssimos problemas de qualidade na educação básica, que têm sua origem na deficiência da alfabetização de nossas crianças. Não é por acaso que uma das metas do projeto de Plano Nacional de Educação para o próximo decênio, em tramitação no Congresso Nacional, objetiva justamente que todas as crianças sejam plenamente alfabetizadas até os 08 anos de idade. (BRASIL, 2012, p. 02).

O Projeto de Lei nº 284/2012 sugere 800hs de carga horária de estágio, remunerado por meio de bolsas de estudos após a graduação, semelhante ao que acontece com a Residência Médica. Segundo publicação na Revista Nova Escola (nº 271, 2014), algumas universidades já possuem estágio continuo, ou seja, alunos do curso de Pedagogia vão para campo todos os dias, a partir do 2º ano do curso em escolas parceiras e conveniadas.

Desta forma para Estágio Supervisionado de acordo com a LDBEN- Lei de Diretrizes e Base da Educação (1996), “a formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas”, mas, o Projeto de Lei nº 284/2012 que tramita no congresso tem como uma das propostas carga de estágio de 800hs. Segundo a proposta da Lei mencionada é para contribuir para formação do pedagogo quanto “sanar” o analfabetismo no país.

Sabe-se que a experiência do Estágio Curricular nos possibilita a vivência da prática pedagógica durante o curso de formação. Estagiar é experimentar de forma concreta todos os ensinamentos adquiridos durante a formação acadêmica, uma vez que só a teoria não é suficiente para preparar o aluno em sua atuação profissional. Neste processo, o estagiário tem a oportunidade de experimentar sua profissão e unir teoria e prática.

Portanto o estágio dos cursos de formação de professores compete possibilidades que os futuros professores compreendam a complexidade das práticas institucionais e das ações aí praticadas por seus profissionais como alternativa no preparo para sua inserção profissional. (PIMENTA; LIMA, 2004, p. 43).

Será que o Projeto de Lei nº 284/2012, com a proposta da “Residência Pedagógica” para os professores da educação básica caso aprovado, nos trará novas possibilidades mais formativas? Sabemos que, a experiência do estágio é essencial para a formação integral do aluno, considerando que cada vez mais são requisitados profissionais com habilidades e bem preparados. O Estágio Supervisionado é um instrumento importante de integração entre universidade, escola e comunidade, mas, da forma com que muitas universidades aplicavam a prática de estágio supervisionado não vem sendo muito eficaz.

sala

Imagem: sala de aula com carteiras verdes

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 284/2012. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir a residência pedagógica para os professores da educação básica. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=112691&tp=1>. Acesso em: 21 dez. 2014.

_____. Lei nº 12.014, de 6 de Agosto de 2009. Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação. Brasília, 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm#art1>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Lei nº 9.475, de 22 de Julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9475.htm>. Acesso em: 07 dez. 2014.

______. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

MIRANDA, Maria Irene. Ensino e pesquisa: o estágio como espaço de articulação. In: SILVA, L.C e MIRANDA, I.M (orgs) Estágio supervisionados e prática de ensino: desafios e possibilidades. Araraguara: Junqueira & Marian: Belo Horizonte: FAPEMIG, 2008, p. 15-26.

PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio: diferentes concepções. In: Estágio e Docência. São Paulo: Cortez, 2004.

RIBEIRO, Maria Izabel Souza; CUNHA, Maria Couto. Regulamento do Estágio no Curso de Pedagogia. In: Projetos Pedagógicos dos Cursos de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Educação da UFBA. Salvador, 2012. Disponível em: <http://www.faced.ufba.br/sites/faced.ufba.br/files/curriculo_do_curso_de_licenciatura_em_pedagogia.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2014.

SCACHETTI, Ana Ligia; FERREIRA, Anna Rachel. Manual do bom estágio: como a prática precisa ser estruturada para garantir a preparação dos novos pedagogos. Nova Escola, ano 29, nº 271, p. 93-95, abril 2014.

 

*Data original da publicação: 28 de março de 2015

Ano: 
2015