O que é o FUNDEB? Como funciona?

O que é o FUNDEB? Como funciona?

 

Por: Renata do Vale                                                                                                               

Graduanda em Licenciatura Pedagogia                                                                              

Bolsista do Programa de Educação Tutorial – PET – UFBA

 

fundeb

Fonte: https:/ /lendomundo.wordpress.com/2010/06/09/o-controle-social-na-educacao-fundeb/

 

           O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e Decreto nº 6.253/2007.

           O FUNDEB entrou em vigência no ano de 2007 e se estenderá até o ano de 2020 e substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que ficou em vigor de 1998 até 2006 e se restringia apenas ao financiamento do Ensino Fundamental e não contemplava os demais níveis e modalidades de ensino.

O FUNDEF voltou-se exclusivamente ao financiamento do ensino fundamental e acabou inviabilizando, na prática, a manutenção e desenvolvimento – em quantidade e qualidade – de outros níveis e modalidades de ensino que compõem a educação básica, os quais ficaram “órfãos” de recursos e sofreram considerável revés. (MILITÃO, 2001, p. 1).

              O Fundo tem por objetivo aumentar e distribuir melhor os recursos da Educação Básica em todo país, tendo como base o número de alunos matriculados, com vistas ao atendimento e melhoria do ensino ofertado. Fornece recursos para todas as etapas da educação básica (MANUAL DE ORIENTAÇÕES FUNDEB, 2008, p.7).

O FUNDEB recebe recursos procedentes de impostos e transferências dos municípios e estados. O dinheiro do Fundo é arrecadado dos seguintes impostos:

FPE e FPM: Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Municípios;

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

IPI exp: Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações;

 Desoneração das Exportações (LC nº 87/96) - valor que o governo federal repassa aos estados para compensar a desoneração das exportações

ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações;

IPVA: Imposto sobre Propriedade de Veículos;

ITR: Imposto Territorial Rural.

 

              Além desses recursos, o Fundo recebe do governo federal uma complementação, sempre que o Estado não atingir o valor mínimo anual por aluno, definido nacionalmente.

              Os recursos são distribuídos de acordo com o número de estudantes que estão matriculados na rede. Esses números são baseados nos dados do Censo Escolar do ano anterior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Quanto maior o número de alunos, maiores os recursos destinados.

Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária. Os recursos dos municípios e dos estados são depositados nessas contas. Então, todo o dinheiro é somado e a União inclui sua verba. Esse total é redistribuído conforme as necessidades de cada estado. Essa distribuição é feita de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública. (TODOS PELA EDUCAÇÃO, 2011).

Segundo o site do FUNDEB, o gasto mínimo anual por aluno da educação básica pública para este ano de 2017 será de R$ 2. 875,03. Esse valor varia conforme o nível e a modalidade de ensino de cada aluno. Conforme manual de orientações do Fundeb:

São considerados no cálculo do valor mínimo nacional, portanto, as seguintes variáveis do Fundo: total geral da receita prevista para o Fundo no exercício (contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios); número de alunos matriculados, por segmentos da educação básica considerados;  fatores de diferenciação do valor por aluno/ano; valor da complementação da União para o exercício (depois de deduzida parcela de até 10% direcionada à melhoria da qualidade da educação básica, caso seja estabelecida para o exercício). (MANUAL DE ORIENTAÇÕES FUNDEB, 2008, p. 14).

           O valor mínimo é multiplicado por um número chamado fator de ponderação, que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino. Foi publicado pelo Diário Oficial da União as ponderações aplicáveis para o Fundo para a vigência do ano de 2017, aprovado em julho de 2016 pela Comissão Governamental do FUNDEB.

          Confira na tabela abaixo como ficou definido o valor mínimo entre as diferentes etapas, modalidades e tipos de ensino da educação básica:

Nível de ensino

Fator de ponderação

Creche em tempo integral pública

1,30

Creche em tempo integral conveniada

1,10

Creche em tempo parcial pública

1,00

Creche em tempo parcial conveniada

0,80

Pré-escola em tempo integral

1,30

Pré-escola em tempo parcial

1,00

Anos iniciais do Ensino Fundamental urbano

1,00

Anos iniciais do Ensino Fundamental no campo

1,15

Anos finais do Ensino Fundamental urbano

1,10

Anos finais do Ensino Fundamental no campo

1,20

Ensino Fundamental em tempo integral

1,30

Ensino Médio urbano

1,25

Ensino Médio no campo

1,30

Ensino Médio em tempo integral

1,30

Ensino Médio integrado à Educação Profissional

1,30

Educação especial

1,20

Educação indígena e quilombola

1,20

Educação de Jovens e Adultos com avaliação no processo

0,80

Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional de nível médio, com avaliação no processo

1,20

Fonte: Diário Oficial da União, 29 de julho de 2017, elaboração do autor.

         Os recursos do Fundeb devem ser aplicados da seguinte forma: 60% destinado para pagamento de salários de professores e diretores e 40% reservado para formação continuada, construção e manutenção da escola.

        O FUNDEB contribui para uma distribuição mais justa dos recursos da educação pública brasileira, proporcionando assim uma maior diminuição das desigualdades regionais existentes em nosso país, promovendo assim, uma educação com mais equidade. 

 

Referências

BRASIL. Diário Oficial da União, de 29 de julho de 2016. Brasília, 2016 Acesso em:http:/ /pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=18&data=29/07/2016> Acesso em: 23 fev 17.

 

BRASIL. Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação. Brasília, 2016 Disponível em: <http:/ /portal.mec.gov.br/fundeb-sp-1090794249> Acesso em: 07 mar 17.

BRASIL. Manual de orientações FUNDEB. Brasília, 2008 Disponível em: <http:/ /www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao/siope-legislaca... em: 07 mar 17.

VILAVERDE, Carolina. Perguntas e Respostas: O que é e como funciona o Fundeb? Todos pela Educação, 2011 Disponível em: <http:/ /www.todospelaeducacao.org.br/reportagens-tpe/12813/perguntas-e-respostas... Acesso em: 23 fev 17.

 

FREDERICO,Graziele. MEC prevê repasse de R$ 1,29 bi para Fundeb em 2017. 2016 Disponível em: http:/ /g1.globo.com/educacao/noticia/mec-preve-repasse-de-129-bi-para-fundeb-em-2017.ghtml Acesso em: 07 mar 17.

 

MILITÃO, Silvio. Fundeb: mais do mesmo? Presidente Prudente: UNESP, 2011.

 

______. Decreto nº. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 nov. 2007.

 

 ______. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jun. 2007.

Ano: 
2017