A proposta bilíngue na educação de surdos

A proposta bilíngue na educação de surdos

 

Por: Juliana Fernandes Silva dos Reis                                                                                          

Bolsista do Programa de Educação Tutorial                                                                        

Licenciatura em Pedagogia-UFBA

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           A língua é uma das características mais importantes da identidade e cultura de um povo, FIORIN (1997) destaca que a língua abre portas para a partilha de nossa forma de ver, sentir e viver o mundo, e pode ser considerada, portanto, uma manifestação cultural dinâmica e estruturante da visão de mundo presente no processo de socialização dos sujeitos. A língua materna define a nossa identidade enquanto povo, faz com que a pessoa passe a construir sua subjetividade, a capacidade de trocar ideias, sentimentos, entendendo o que acontece ao seu redor. No caso das pessoas surdas no Brasil ela ocorre geralmente através da socialização e apropriação do uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

            Ao refletir sobre a importância da Libras na vida das pessoas surdas, pode-se perceber que a sua utilização é um meio de garantir a preservação da identidade surda, bem como contribui para a valorização e reconhecimento da cultura surda (espaço-visual) que, por muito tempo, sofreu com a cultura oral-ouvinte dominante.

         A abordagem mais apropriada à cultura surda, pois não recrimina a surdez ao ponto de querer excluí-la, é o bilinguismo. Esta oferece aos surdos condições de participação ativa na sociedade através de sua língua natural (LIBRAS) e também com o ensino-aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua na modalidade escrita.Como afirma Gesueli (2006), deve-se entender que Libras é uma estrutura linguística de modalidade espaço-visual e, popularizando essa linguagem, garante-se ao surdo a possibilidade de reconhecimento e legitimidade desta forma de comunicação, desprezando qualquer tentativa de normalização do sujeito surdo, valorizando sua comunidade linguística.

      O Decreto n° 5.626 de 22/12/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, em seu capítulo VI, artigo 22 determina que se organize, para a inclusão escolar:
I – escolas e classes de educação bilíngue, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngues, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II – escolas bilíngues ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes de diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos surdos, bem como a presença de tradutores e intérpretes de Libras – Língua Portuguesa.

         Assim, percebe-se que a proposta bilíngue busca a valorização na mesma medida das duas línguas utilizadas na educação de surdos, sendo a que mais se aproxima do respeito ao sujeito surdo em sua identidade e cultura. Além disso, dentre as propostas para o ensino de surdos, esta é a que mais aparece, hoje, recomendada como modelo para as escolas inclusivas, cujo ambiente caracteriza-se pelo conhecimento da Libras pelo maior número de pessoas da escola, e não apenas pelo aluno surdo e o intérprete educacional.

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Decreto Nº 5.626/2005, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, 2005.

BRASIL. Lei N° 10.098, de 23 de março de 1994. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, Brasília, 2000.

IMAGEM: https:/ /www.youtube.com/watch?v=l0KzUufp_CM.

FIORIN, J. L. Linguagem e ideologia. São Paulo: Editora Ática, 1997.

GESUELI, Zilda Maria. Lingua(gem) e identidade: a surdez em questão. Educação e Sociedade, Campinas, vol. 27, 2006.

Ano: 
2017