A Sala de Recursos Multifuncionais e o Atendimento Educacional Especializado

Por: Mariana Santos de Jesus

 

 

A Sala de Recursos Multifuncionais e o Atendimento Educacional Especializado

 

SDC14038

Sala de Recursos Multifuncionais

As pessoas com necessidades educacionais específicas têm assegurado, pela Constituição Federal de 1988, o direito à educação realizada em classes comuns e ao atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, que deve ser realizado preferencialmente em sala de recursos na escola onde estejam matriculados, ou em outra escola, ou em centros de atendimento educacional especializado. (BRASIL, 1988).

Esse direito está assegurado em leis e decretos nacionais que tratam da educação especial. Frequentando o ensino regular e o atendimento educacional especializado, o aluno com NEE tem assegurado seus direitos, sendo de responsabilidade da família, da escola, do sistema e da sociedade o dever de garantir o acesso e o exercícios desses referidos direitos.

O Atendimento Educacional Especializado é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e atendidas as peculiaridades de cada aluno com NEE. O atendimento pode ser em uma sala de recursos multifuncionais, ou seja, um espaço organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o atendimento às necessidades educacionais específicos, projetado para oferecer suporte necessário às necessidades específicas dos alunos. Esse atendimento deverá ser no contra turno das classes regulares.

O público alvo do Atendimento Educacional Especializado são os alunos com: Deficiências, Transtornos Globais de Desenvolvimento – TGD e Altas Habilidades/Superdotação devidamente matriculados no sistema regular de ensino. As deficiências abrangem: intelectual, física, auditiva, visual, surdocegueira e múltiplas. E os Transtornos Globais de Desenvolvimento abrangem: autismo, síndromes e psicoses.

O AEE constitui parte diversificada do currículo dos alunos com NEE, organizado institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns. Dentre as atividades curriculares específicas desenvolvidas no AEE em sala de recursos se destacam: o ensino de LIBRAS, o sistema Braile, o soroban, a comunicação alternativa, dentre outros.

Esse atendimento não pode ser confundido com um simples reforço escolar ou mera repetição dos conteúdos programáticos desenvolvidos na sala de aula regular. Ele deve se constituir um conjunto de procedimentos específicos mediadores do processo de apropriação e produção de conhecimentos.

O docente que atua na sala de recursos deve colaborar com o docente da classe regular para definição de práticas pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com NEE ao currículo e a sua interação no grupo; promover as condições de inclusão desses alunos em todas as atividades da escola; orientar as famílias para a sua participação no processo educacional dos seus filhos; informar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional; preparar material específico para o uso dos alunos nas salas de recursos; orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade escolar; articular com gestores para que o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva inclusiva.

Tecnologias assistivas, como são chamadas, compõem o conjunto de recursos pedagógicos de uma sala de recursos multifuncionais. Essas tecnologias devem estar à disposição dos alunos para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais das pessoas com NEE, e consequentemente promover autonomia e independência de cada um desses alunos.

 

Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal. 1988.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Inclusão: revista da educação especial, v.4n1, janeiro/junho 2008. Brasília: MEC/SEE SP, 2008.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. / Secretaria de Educação Especial. Brasília: Secretaria de Educação Especial. 2010.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Especial/ Secretaria de Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, 2009.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Et. Al. A Educação Especial na Perspectiva Escolar. A escola comum inclusiva. Universidade Federal do Ceará, 2010.

 

*Data original da publicação: 28 de maio de 2015.

Ano: 
2015